1. OBJETIVO
A campanha promocional “Raspadinha da Sorte” tem como objetivo promover o empreendimento imobiliário da PROMOTORA, incentivando a visita de potenciais clientes ao plantão de vendas, mediante distribuição gratuita de raspadinhas contendo brindes promocionais.
A participação implica na aceitação integral deste regulamento.
2. DA PROMOTORA
A campanha é promovida pela EMPRESA PROMOTORA, responsável pela distribuição das raspadinhas, validação dos prêmios e entrega dos brindes previstos neste
regulamento.
3. DO PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha será válida durante o período definido pela PROMOTORA ou até a distribuição de todas as raspadinhas disponibilizadas. Encerrada a campanha ou esgotado o estoque de raspadinhas, não haverá direito à participação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
Serão distribuídas gratuitamente 500 (quinhentas) raspadinhas. Cada raspadinha conterá apenas um dos seguintes resultados:
• 490 (quatrocentas e noventa) raspadinhas premiadas com: “Parabéns! Você ganhou uma consultoria com nosso especialista em investimentos imobiliários.”
• 10 (dez) raspadinhas premiadas com: “PARABÉNS! VOCÊ GANHOU UM PAR DE PASSAPORTES PARA O BETO CARRERO WORLD!”
Cada raspadinha premiada dará direito exclusivamente ao prêmio nela indicado.
5. RETIRADA DOS PRÊMIOS
Independentemente do prêmio obtido, sua retirada ocorrerá exclusivamente no plantão de vendas localizado em: Rua Inácio Francisco de Souza, nº 2095 Armação – Penha/SC CEP 88385-000.
Para retirada será obrigatório:
• apresentação da raspadinha original;
• realização de cadastro contendo:
• o nome completo;
• o telefone;
• o e-mail.
Durante a retirada do prêmio, o participante conhecerá o empreendimento e receberá atendimento de um consultor imobiliário. A apresentação da raspadinha original é condição indispensável para recebimento do prêmio.
6. VALIDAÇÃO
A PROMOTORA realizará conferência da autenticidade da raspadinha. Não serão aceitas raspadinhas:
• adulteradas;
• rasgadas;
• ilegíveis;
• reproduzidas;
• fotografadas;
• escaneadas;
• falsificadas;
• rasuradas;
• com indícios de fraude.
A raspadinha original permanecerá retida pela PROMOTORA após a entrega do prêmio.
7. PRAZO PARA RESGATE
Todos os prêmios deverão ser retirados até 29 de dezembro de 2026. Após essa data, os prêmios perderão automaticamente sua validade, sem qualquer direito à prorrogação, indenização ou compensação.
8. LIMITAÇÃO DE PRÊMIOS
Cada CPF poderá retirar apenas 01 (um) prêmio durante toda a campanha. Caso o participante apresente mais de uma raspadinha premiada, será considerado válido apenas o primeiro resgate realizado.
9. MENORES DE IDADE
Menores de idade poderão retirar seus prêmios exclusivamente acompanhados de seu responsável legal.
10. FRAUDES
Será automaticamente desclassificado o participante que:
• utilizar raspadinha adulterada;
• reproduzir raspadinhas por qualquer meio;
• prestar informações falsas;
• tentar obter vantagem mediante fraude.
A PROMOTORA poderá recusar a entrega do prêmio sempre que verificar indícios de irregularidade.
11. DADOS PESSOAIS
Os dados fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para:
• identificação do contemplado;
• entrega do prêmio;
• contato comercial relacionado ao empreendimento;
• cumprimento de obrigações legais.
Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
12. USO DE IMAGEM
O participante somente terá sua imagem utilizada pela PROMOTORA mediante autorização específica. A ausência de autorização não impedirá o recebimento do prêmio.
13. RESPONSABILIDADE
A PROMOTORA não se responsabiliza por:
1. perda da raspadinha;
2. extravio;
3. danos causados pelo participante;
4. utilização inadequada dos prêmios;
5. despesas decorrentes da utilização dos brindes.
14. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados exclusivamente pela PROMOTORA.
15. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Penha/SC para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste regulamento.
ANEXO I
CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
1. O prêmio consiste em 01 (uma) consultoria online de 30 (trinta) minutos com especialista em investimentos imobiliários.
2. O agendamento deverá ser realizado exclusivamente pelo WhatsApp: +55 (41) 99190-2525 ou por meio do QR Code disponibilizado pela PROMOTORA.
3. A consultoria poderá ser utilizada pelo contemplado ou por pessoa por ele indicada.
4. O não comparecimento na data e horário agendados implicará perda automática da consultoria, não sendo permitido reagendamento.
5. A consultoria deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026. Após essa data perderá automaticamente sua validade.
6. O prêmio corresponde exclusivamente à consultoria descrita neste regulamento.
7. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, mentorias, acompanhamentos ou benefícios adicionais.
8. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, desconto, crédito ou abatimento na aquisição de imóveis.
9. A consultoria possui caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação personalizada de investimentos, promessa de valorização imobiliária ou garantia de rentabilidade futura.
10. Caso o participante opte por não utilizar a consultoria dentro do prazo de validade, perderá automaticamente o direito ao prêmio.
ANEXO II
PAR DE PASSAPORTES PARA O BETO CARRERO WORLD
1. O prêmio consiste em 01 (um) par de passaportes comuns de acesso para 01 (um) dia ao parque Beto Carrero World.
2. Serão disponibilizados 10 (dez) pares de passaportes durante toda a campanha.
3. Os passaportes poderão ser entregues em formato físico, voucher eletrônico, código eletrônico ou outro meio definido pela PROMOTORA.
4. O prêmio poderá ser utilizado pelo contemplado ou transferido a terceiros.
5. A retirada dependerá da apresentação da raspadinha original.
6. A perda da raspadinha implicará perda automática do direito ao prêmio.
7. O prêmio deverá ser retirado até 29 de dezembro de 2026. Após esta data perderá sua validade.
8. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, desconto ou qualquer outra vantagem financeira.
9. A PROMOTORA não se responsabiliza por perda, roubo, extravio, inutilização ou vencimento dos ingressos após sua entrega.
10. A utilização dos ingressos estará sujeita às regras, calendário, horários, disponibilidade e demais normas estabelecidas pelo Beto Carrero World.
11. As despesas com transporte, combustível, alimentação, estacionamento, hospedagem, seguros, taxas ou quaisquer outros custos para utilização do prêmio serão integralmente suportadas pelo contemplado.
12. Esta campanha possui caráter exclusivamente promocional. O Beto Carrero World não possui qualquer responsabilidade sobre esta campanha, não sendo seu patrocinador, organizador ou administrador.
13. A PROMOTORA não responde por alterações de funcionamento do parque, indisponibilidade de atrações, mudanças operacionais, fechamento temporário ou quaisquer eventos alheios à sua vontade.
14. O contemplado declara estar ciente de que a utilização do prêmio ocorrerá exclusivamente conforme as condições estabelecidas pelo parque temático.
15. O prêmio não gera qualquer vínculo contratual entre o participante e a PROMOTORA além do previsto neste regulamento.